Tradução Certificada

A Agência 001 Traduções acompanha-o em todos os seus pedidos de tradução oficial certificada em Portugal ou no estrangeiro. Os seus documentos serão traduzidos muito rapidamente, ao melhor preço, por um tradutor especializado e certificados por um notário/advogado. Se necessário, podemos tratar das formalidades jurídicas adicionais relativas à tradução (apostila do Ministério Público ou legalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

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Como é que os seus documentos serão certificados?

A Agência 001 Traduções aporá o seu carimbo profissional no seu documento, ao qual será atribuído um número de referência único.

Uma tradução certificada é uma tradução acompanhada de uma declaração oficial assinada pelo tradutor especializado, pelo notário/advogado e pela agência de tradução que atesta a exatidão e a autenticidade do documento. As traduções certificadas são principalmente solicitadas por administrações e instituições oficiais, como universidades, prefeituras, câmaras municipais, consulados e embaixadas.

Validade de uma tradução certificada no estrangeiro

As medidas a adotar dependem do país de destino e da organização que solicita a tradução.

Se precisar de apresentar um documento oficial emitido em Portugal num país estrangeiro, as autoridades competentes pedem-lhe geralmente uma tradução certificada do documento. Mas uma tradução certificada nem sempre é suficiente. Por vezes, a organização que recebe o documento exige que sejam tomadas medidas adicionais para legalizar a tradução certificada, ou seja, para garantir que a tradução certificada é juridicamente válida a nível internacional.

As medidas a adotar dependem do país de destino e da organização que solicita a tradução. É por isso que aconselhamos sempre os nossos clientes a informarem-se junto da organização requerente sobre o tipo de legalização de que necessitam:

  • Traduções certificadas
  • Legalização da assinatura do tradutor
  • Apostila

Um breve guia das legalizações

Como é que funciona?

Para compreender o funcionamento do sistema, podemos considerar que cada etapa administrativa relativa a uma tradução certificada constitui um nível de legalização em si mesmo.
O termo legalização pode ser entendido como verificação.
O objetivo da legalização é mostrar à autoridade estrangeira que irá receber a tradução que os procedimentos foram seguidos no país de origem para evitar fraudes.

Existem 3 níveis de legalização:

A primeira autoridade governamental (câmara municipal, notário, câmara de comércio) verifica a assinatura do tradutor oficial com base no seu documento de identidade. Trata-se da chamada legalização da assinatura do tradutor oficial. Para uma maior clareza e para evitar confusões devido à utilização do mesmo termo para procedimentos diferentes, a Agência 001 Traduções prefere utilizar a expressão "autenticação da assinatura do tradutor".

Uma segunda autoridade estatal (Ministério Público ou Ministério dos Negócios Estrangeiros) verifica a assinatura da autoridade estatal de primeiro nível. É a chamada apostila ou legalização

Nota bene: Em Portugal, ao contrário da maior parte dos outros países do mundo, há duas autoridades de nível 2 responsável pelas legalizações.

O Ministério Público é responsável pela legalização para os países que assinaram a Convenção de Haia, enquanto o Ministério dos Negócios Estrangeiros é responsável pela legalização para os países que não assinaram a Convenção de Haia.

Por sua vez, uma terceira autoridade (o consulado estrangeiro) verifica a assinatura de legalização de nível 2. Felizmente, isto só se aplica se o país de destino não for signatário da Convenção de Haia!

Legalização da assinatura

Por vezes, a organização que solicita a tradução exige que a assinatura do tradutor seja legalizada.

Esta formalidade é efectuada por um notário ou por um advogado. Verifica a identidade da pessoa que assina a tradução como tradutor oficial. O funcionário ou notário apõe um selo que indica que a identidade do signatário foi verificada e que a assinatura do tradutor está correcta.

Atenção: não se deve confundir a legalização da assinatura do tradutor com a legalização da tradução, que é exigida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros quando a tradução se destina a um país que não é signatário da Convenção de Haia.

A apostila

Por vezes, a organização que solicita a tradução exige que o Estado garanta o procedimento de realização da tradução.

Em Portugal, é o Ministério Público que é responsável por este procedimento. O Serviço de Apostila certificará que a assinatura do notário ou do advogado é autêntica e que o procedimento legal foi cumprido em Portugal. O funcionário do Ministério Público apõe um certificado - denominado apostila - com um número de identificação em cada documento (original e tradução).
Este procedimento exige que o tradutor oficial se desloque ao notário ou advogado para legalizar a sua assinatura e, em seguida, enviar os documentos ao Ministério Público. Estes procedimentos são morosos e dependem do volume de trabalho da administração. Em geral, são necessárias cerca de duas semanas para obter a apostila. A apostila só é válida para os países que assinaram a Convenção de Haia.

Se o país de destino dos seus documentos não for signatário da Convenção de Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros é responsável pelo processo de legalização e terá provavelmente de se dirigir mais tarde ao consulado competente. É da sua responsabilidade verificar o procedimento a adotar junto das autoridades competentes.

Tradutor certificado independente ou agência de tradução?

Ter em conta os vários elementos do seu pedido, tais como :

  • Qual é a urgência do meu pedido?
  • Um tradutor certificado poderá garantir que os meus documentos serão entregues dentro do prazo estabelecido?
  • As diferenças de preço aplicadas pelos tradutores independentes e pelas agências de tradução que contactei são muito diferentes?

Os tradutores de uma determinada língua são por vezes escassos e podem, portanto, não estar disponíveis quando necessita de traduzir um documento rapidamente ou mesmo com urgência. Além disso, os tradutores aplicam honorários gratuitos e podem, por conseguinte, cobrar-lhe preços mais elevados do que uma agência de tradução, que pode ter negociado os preços. As agências de tradução sérias, geridas por tradutores profissionais - o que é obviamente o caso da Agência 001 Traduções - desenvolveram competências no sector da certificação de documentos oficiais.

Um preço mais elevado não significa de forma alguma que a tradução seja de melhor qualidade, mas a diferença pode também ser justificada pelos meios utilizados para garantir que o documento traduzido lhe é entregue a tempo (por exemplo, correio registado, DHL, Fedex ou CTT). Além disso, enquanto intermediárias, as agências de tradução estão em contacto com um grande número de tradutores oficiais em Portugal e no estrangeiro. Isto pode ser muito importante se a tradução tiver de ser feita expressamente num prazo de 24 ou 48 horas, por exemplo. Em geral, tal como acontece com qualquer documento oficial, as traduções certificadas devem ser efectuadas num prazo consideravelmente mais longo.

O que é uma tradução certificada?

Trata-se de uma tradução certificada por um notário ou por um advogado.

Ao contrário de outros países, Portugal não dispõe de um tradutor ajuramentado. O tradutor limita-se a certificar a tradução junto do notário ou do advogado. Noutros países, para ser ajuramentado, o tradutor deve prestar juramento perante o tribunal.

Aquando da prestação do juramento, o presidente do tribunal lê o texto seguinte e a fórmula do juramento: "Jura e promete traduzir fiel e conscientemente todos os documentos e discursos que possa ser chamado a interpretar perante um tribunal, uma administração, um conservador do registo civil do departamento, ou para a redação de um ato autêntico perante um notário ou um funcionário do departamento". O interessado, de pé e com a mão direita levantada, responde: "Eu juro".

Um tradutor pode também atuar como intérprete durante uma audiência ou um interrogatório. Por conseguinte, o tradutor deve estar presente durante o interrogatório de um arguido ou de uma testemunha que não fale ou não compreenda suficientemente bem a língua portuguesa. Assim, pode atuar como perito numa esquadra de polícia na sequência de uma detenção ou de um acidente e, naturalmente, durante os julgamentos em tribunal. É obrigatória a presença de um intérprete durante a detenção policial. Caso contrário, qualquer decisão judicial será declarada nula e sem efeito.

Documentos oficiais que devem ser traduzidos por um tradutor certificado

O tradutor certificado pode traduzir qualquer documento oficial

processos civis ou penais, destinados a serem apresentados a um tribunal, documentos administrativos e documentos do estado civil, actos de oficial de justiça, actos notariais, mas também documentos académicos, tais como :

  • Bilhete de identidade ou passaporte
  • Autorização de residência
  • Processo de adoção
  • Certificado de Registo Comercial
  • Contrato
  • Testamento
  • Relatório da polícia
  • Ato notarial
  • Sentença de divórcio
  • Decisão de justiça
  • Certidões de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Registo criminal
  • Diploma universitário
  • Transcrição de resultados
  • Diploma do 12º ano

De um modo geral, o tradutor (com a certificação de um notário) está habilitado a traduzir oficialmente qualquer documento redigido numa língua estrangeira que deva ser apresentado em tribunal ou perante as autoridades administrativas portuguesas (ou estrangeiras). Isto é ainda mais verdade quando se trata de traduzir documentos que permitem às autoridades redigir documentos oficiais de estado civil (certidão de casamento, autorização de residência, sentença de divórcio, escritura notarial, inscrição na Segurança Social, adoção de uma criança, certidão de nascimento, etc.). A tradução oficial é evidentemente exigida para os documentos portugueses solicitados pelos consulados estrangeiros.

Missão e estatuto do tradutor certificado por notário

O tradutor certificado é considerado um perito jurídico que assiste o poder judicial na sua atividade; tal como os advogados, é um auxiliar de justiça.

Realiza trabalhos de peritagem e é responsável pela produção de traduções exactas que podem ser apresentadas a qualquer autoridade governamental. Por outras palavras, a tradução deve estar em conformidade com o original. É a chamada tradução oficial certificada. O notário junto com o tradutor assinará e carimbará todas as traduções e cópias dos originais. A tradução efectuada por um tradutor certificado por notário é válida em todo o território português perante qualquer organismo ou autoridade.

Para além das suas missões oficiais como peritos, os tradutores certificados podem também efetuar traduções para particulares, advogados, empresas, autoridades, etc., em outros sectores para além do jurídico. E podem ter uma ou mais áreas de especialização (técnica, médica, científica, literária ou económica).
A única diferença entre um tradutor certificado e um tradutor não certificado é que o primeiro é aprovado por um notário ou advogado. Não são tidas em conta quaisquer qualificações ou experiência. Por seu lado, a Agência 001 Traduções garante que o tradutor certificado possui, pelo menos, um diploma universitário em línguas estrangeiras e uma sólida experiência em tradução.